health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/storage/9/c1/d4/oliveiraoliveira/public_html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260salzburg-blog foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/storage/9/c1/d4/oliveiraoliveira/public_html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260kirki foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/storage/9/c1/d4/oliveiraoliveira/public_html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”
A formalização dessa união poderá ocorrer de maneira extrajudicial ou judicial:
a) Pela via extrajudicial: “o casal deverá encaminhar-se diretamente a um cartório e informar a existência da união estável. Neste momento, será feito um documento chamado de “escritura pública” que será preenchido com os dados pessoais do casal; a data de início da união (que não precisa necessariamente ser a data em que é feita a declaração no cartório, pode ser data anterior); o regime de bens a ser adotado (sim, é possível optar pelo regime de bens que mais se encaixa na situação do casal); bem como outras considerações que o casal considerar pertinentes.”
Para que ocorra o reconhecimento extrajudicial é necessário que o casal compareça em cartório para firmar o ato. Portanto, em caso de falecimento, não será possível fazer o reconhecimento da união dessa forma, restando somente a possibilidade do reconhecimento pela via judicial.
b) Pela via judicial: aquele companheiro interessado no reconhecimento da união após a morte do outro deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública (se houver) para entrar com um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens.
E aí você se pergunta: contra quem eu devo interpor o processo? Ou seja, se o outro companheiro já é falecido, quem será a parte ré?
A resposta é a seguinte: o processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido, ou seja, no presente caso, tendo o falecido deixado como únicos herdeiros seus dois filhos, o processo deverá ser proposto “contra” eles.
Importante dizer que, embora a união estável se equipare ao casamento em diversos aspectos, isso não acontece nas ações de divórcio, já que, quando dois interessados se casam, eles formalizam aquela situação e, com o falecimento de um deles, o outro é automaticamente considerado viúvo (a), sem a necessidade de reconhecer judicialmente o casamento havido anteriormente.
Sendo reconhecida a união estável por sentença, o companheiro fará parte do inventário, que é o processo necessário para a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores. É por isso que os herdeiros do falecido são chamados para contestar o reconhecimento da união, pois o eventual reconhecimento pode interferir no processo de partilha dos bens pelo inventário.
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]]>Súmula 359-STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Assim, é ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º do CDC.
Em outras palavras, antes de “negativar” o nome do consumidor, o SPC ou a SERASA deverão notificá-lo por escrito, informando acerca dessa possibilidade, a fim de que o consumidor, se quiser, possa pagar o débito ou questioná-lo judicialmente.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais, a ser paga pelos órgãos mantenedores de cadastros restritivos (SERASA, SPC).
A notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o prévio envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS). STJ. 3ª Turma. REsp 2.056.285-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/4/2023 (Info 773).
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]]>0️⃣1️⃣ informe imediatamente a companhia aérea e registre um relatório de extravio;
0️⃣2️⃣ mantenha os recibos e etiquetas de bagagem;
0️⃣3️⃣ continue um contato regular com a companhia aérea para atualizações.
Lembre-se, embora possa ser uma situação estressante, a maioria das malas é recuperada dentro de alguns dias. Se, ainda assim, seus itens não sejam recuperados, é importante ter o acompanhamento de profissionais qualificados para tomar as medidas cabíveis ao caso!
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]]>
Conhecimento especializado: um especialista em visto internacional tem conhecimento específico sobre o processo de obtenção de visto e pode oferecer orientações sobre os documentos necessários, procedimentos e prazos.
Evitar erros: o preenchimento incorreto dos formulários e a falta de documentos podem resultar na negação do visto. Um especialista pode ajudar a evitar erros e garantir que toda a documentação necessária esteja completa e correta.
Preparação para a entrevista: a entrevista é uma etapa importante do processo de obtenção de visto. Um especialista pode ajudar o solicitante a se preparar para a entrevista, fornecendo orientações sobre as perguntas que podem ser feitas e como respondê-las de forma eficaz.
Agilidade no processo: um especialista pode ajudar a acelerar o processo de obtenção de visto, garantindo que toda a documentação necessária seja apresentada corretamente e em tempo hábil.
Em resumo, contar com a ajuda de um especialista para tirar visto internacional pode trazer muitas vantagens, ajudando a evitar erros, acelerar o processo e aumentar as chances de aprovação.
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]]>A lei entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos e a ideia da pensão alimentícia para maiores de idade é que os pais dividam o ônus de arcar com os estudos do filho.
Esse é um tema que te gera dúvidas? Temos uma equipe de especialistas pronta para te auxiliar nesse momento!
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]]>Ele pode trazer diversas vantagens para o casal que decide adotá-lo. Algumas delas são:
Proteção do patrimônio: o pacto antenupcial pode estabelecer regras claras sobre a divisão de bens em caso de separação ou divórcio, protegendo o patrimônio de cada cônjuge.
Prevenção de conflitos: ao definir as regras e responsabilidades financeiras antes do casamento, o pacto antenupcial pode prevenir conflitos futuros e garantir a segurança jurídica do casal.
Flexibilidade: o pacto antenupcial pode ser personalizado segundo as necessidades e expectativas do casal, permitindo que eles definam as regras que melhor se adéquam à sua situação financeira.
Planejamento sucessório: o pacto antenupcial pode incluir disposições sobre herança e sucessão, permitindo que o casal faça um planejamento sucessório mais eficiente e evitando conflitos familiares.
Agilidade em processos judiciais: em caso de separação ou divórcio, o pacto antenupcial pode agilizar o processo judicial, já que as regras sobre divisão de bens já estão previamente estabelecidas.
Quer entender melhor sobre o tema e como preparar o seu #PactoAntenupcial? Nossa equipe está a disposição para te auxiliar.
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]]>Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – Saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
Se o esgotamento sanitário se constitui de série de ações que vão desde a coleta do esgoto, passam pelo tratamento e se findam com a adequada disposição final e se o esgoto doméstico é remetido para a galeria de águas pluviais (GAP), inexistindo prova de que a concessionária promova o tratamento respectivo, isso demonstra que o serviço não é prestado na plenitude e finalidade da Lei nº. 11.445/07.
A luz da jurisprudência do STF e STJ, o valor cobrado do usuário pelo serviço de esgoto tem natureza de preço público, a cobrança pelos serviços de água e esgoto não se consubstancia tributo.
Desse modo, tratando-se de cobrança cuja natureza é de preço público, necessário reconhecer a exigência da prestação do serviço, de forma completa, para que possa ser cobrado integralmente o valor correspondente, posto que, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, que rege a relação usuário-concessionária, não se pode admitir a cobrança da tarifa integral, se não ocorrer a prestação do serviço.
Assim, para que exista a cobrança integral, a título de esgotamento sanitário, é necessário que a ré preste o serviço em questão, em consonância com o artigo 3º, alínea b, da lei nº 11.445/07, que traz a definição de esgotamento como um conjunto de atividades que se integram.
O usuário não pode ser compelido a pagar pela integralidade por um serviço que não lhe foi prestado e nem posto à disposição. Isso não é taxa, isso é um preço, e o preço é mediante a uma contraprestação de serviço, portanto faz jus ao direito de restituição dos valores cobrados, sob pena de enriquecimento ilícito da Concessionária de água e esgoto.
Quer saber mais? Entre já em contanto com o nosso grupo especializado de advogados.
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]]>O crime ocorreu no dia 2 de agosto, por volta das 9h30, enquanto Branquinho transitava pela rua Guanabara, na Praia Junqueira, em Mangaratiba e, sem qualquer motivo, foi atacado por Leonardo. Indagado pela proprietária do cachorro, Leonardo confessou a prática do crime e afirmou ter jogado o corpo de Branquinho em um buraco, sem informar o local. O crime foi gravado por câmera de segurança. Após tomar conhecimento da gravação das imagens, Leonardo fugiu para destino desconhecido.
Na decisão pelo recebimento da denúncia o juiz Richard Fairclough considerou haver indícios suficientes, destacando as imagens gravadas por uma câmera de segurança no momento da agressão.
“Presente indícios suficientes do crime previsto no artigo 32, § 1-A e § 2º da Lei nº 9.605/98, c/c artigo 61, inciso II, alíneas “a” e “d” do Código Penal, e também de sua autoria, como se verifica pelas testemunhas ouvidas na fase investigatória, bem como filmagem da câmera de segurança (…) Ausente qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA.”
O juiz ressaltou em sua decisão pela prisão preventiva a necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal.
“Quanto ao pedido de prisão preventiva, diante dos indícios de crime grave e cruel e de sua autoria, consistente em matar com ação contundente, à pauladas, ‘Branquinho’, cachorro ainda filhote, descartando o ‘cadáver’ em buraco com objetivo de garantir a sua impunidade, está presente o fumus comissi delicti. A urgência da prisão, periculum in libertati, também se encontra presente para a garantia da ordem pública, evitando novos crimes pelo autor, garantia da instrução criminal, para que o mesmo não impeça ou interfira de qualquer forma na colheita de provas, em especial não exerça qualquer timo de influência ou intimidação contra as testemunhas, e ainda para garantia da aplicação da lei penal, na medida em que, assim que tomou conhecimento da filmagem o réu fugiu, estando em local incerto e não sabido. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO.”
Processo: 0800963-11.2022.8.19.0030
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O Burger King foi condenado a pagar indenização por danos morais por dar a empregado lanche incompleto para refeição como forma de puni-lo. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Lais Cerqueira Tavares, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, ao concluir que o ato ocorria quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado pelo supervisor da empresa.
De acordo com testemunha, a carne ou a salada era retirada do lanche oferecido. Em algumas ocasiões, era dado apenas o pão. Outra forma de castigo relatada nos autos foi a condução do trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol.
Na sentença, a magistrada reconheceu que houve dano moral, pois os episódios são capazes de “violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil.
Para arbitrar o valor da indenização, foi levada em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do trabalhador, o caráter pedagógico da pena e a vedação ao enriquecimento ilícito. Citando decisão recente do tribunal pleno de São Paulo, a julgadora explicou que deixou de mensurar o dano moral com base no salário recebido pelo empregado por considerar tal fato materialmente incompatível com os princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana.
“Se dois empregados forem vítimas da mesma situação, mas receberem salários distintos, a disposição legal ensejaria a conclusão de que o dano moral sofrido por um empregado é maior do que o sofrido pelo outro, o que viola não só os princípios constitucionais já indicados, como também o intuito de reparação integral do dano”, concluiu.
Fonte Migalhas
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]]>O homem procurou a Justiça afirmando que trabalhou para a Uber, de 2018 até 2020, na função de motorista e pediu reconhecimento de relação trabalhista, bem como o recebimento de direitos, horas extras e adicional noturno.
A defesa da empresa alegou que a relação com motorista é de cunho cível, conforme jurisprudência dos tribunais superiores, e que, por isso, a Justiça do Trabalho não seria competente para tratar do caso. Ademais, negou o vínculo de emprego, afirmando não ser uma empresa de transporte, mas sim uma plataforma digital de intermediação. Portanto, não pode ser a beneficiária direta dos serviços prestados pelo trabalhador.
Na análise do caso, o juiz ponderou o seguinte:
“Inicialmente, cabe salientar que, a reclamada, em que pese considerar-se mero parceiro comercial do reclamante, fica evidente sua atuação análoga à de um empregador, posto que arregimenta, organiza, dirige e fiscaliza a prestação dos serviços especializados de transporte.”
Para o magistrado ficou evidente que a subordinação que houve entre as partes é diferente da subordinação clássica, pois em casos de plataformas digitais o que acontece é uma subordinação rarefeita, onde o trabalhador tem certa autonomia em relação ao local e horário de trabalho, podendo escolher os dias em que vai trabalhar.
Por outro lado, levando em consideração relações de trabalho foram modificadas pelas tecnologias, interpretou o caso como subordinação algorítmica:
“Nesse sentido, pode-se dizer que, o que existe é uma subordinação algorítmica, onde em que pese a reclamada não repassar ordens diretas ao reclamante, o próprio software, com base nos algoritmos implementados pela reclamada, estabelece regras e critérios para a melhor prestação de serviço, de sorte que, se o reclamante não se enquadrar nos referidos critérios poderá receber menos chamadas que aqueles que os obedecem.”
Para o juiz, o fato de a Uber oferecer prêmios para aqueles que cumprissem as metas de um determinado período, estabeleceu condicionamento de prestação de serviços e gerou subordinação.
Nesse sentido, declarou o vínculo de emprego entre o motorista e a Uber. A empresa deverá registrar a carteira de trabalho homem, pagar verbas rescisórias, multa, horas extra e adicional noturno.
Processo: 1000305-39.2022.5.02.0446
Fonte Migalhas
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