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Comprei o produto e não chegou. E agora?

Comprar pela internet tem suas vantagens, mas também envolve riscos. Um deles é o atraso na entrega do produto. 

Para evitar essa dor de cabeça, o primeiro passo é verificar com atenção o prazo estipulado pela loja e avaliar se ele atende às suas necessidades. Lembre-se que, em geral, o período indicado são de dias úteis

Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e eventuais perdas e danos decorrentes da demora. 

O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (2 dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o nosso escritório que poderemos ajudar você a resolver essa grave demanda.

Fagner Oliveira & Oliveira Advogados

WhatsApp (21) 98547-5751

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