O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, prevê mais uma forma de consumidor, é o consumidor por equiparação.
Consumidor por equiparação é toda coletividade, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Vamos exemplificar:
Exemplo 1 – “uma empresa de água não toma os cuidados necessários para garantir a qualidade do produto, pondo em risco toda a coletividade”.
Não se sabe quantas pessoas foram atingidas, nem quem pode estar sendo lesado pela má qualidade da água, assim mesmo toda essa coletividade está amparada pelo código.
Exemplo 2 – “uma empregada doméstica que ao ligar o liquidificador da patroa (que é a consumidora) perde um dedo devido um acidente com o aparelho”.
A empregada neste caso também está protegida pelo CDC, pois, apesar de ter sido a patroa quem adquiriu o liquidificador o defeito do produto a atingiu, tornando-a consumidora por equiparação.
Exemplo 3 – “uma imobiliária de uma cidade litorânea anuncia pela imprensa a venda de um loteamento cujos lotes ficam de frente para o mar, mas na realidade somente alguns poucos lotes tem essa característica, pois os demais ficam de frente para um morro”.
Está claro que a imobiliária fez propaganda enganosa, assim, toda a coletividade é consumidora por equiparação, pois o número de pessoas atingidas por essa publicidade é indeterminável. Desta forma todos que ajuizarem ação contra a imobiliária estarão no exercício de um legítimo direito por serem consumidores por equiparação.
Exemplo 4 – “uma pessoa compra maionese, faz uma salada e serve para alguns amigos. A maionese estava estragada e todos passam mal”.
Todos os amigos são consumidores por equiparação, pois foram atingidos pelo defeito do produto.
Exemplo 5 – “uma pessoa compra uma televisão e a dá de presente a um amigo, este amigo, feliz da vida, recebe a televisão e a leva pra casa, porém ao ligar o aparelho este não funciona”.
Esse amigo que recebeu o aparelho de TV é consumidor por equiparação e pode pleitear junto ao fornecedor providências para que conserte o aparelho ou o substitua.
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