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Incluir novos serviços no seu plano de celular sem a sua autorização é prática abusiva!

O ministro explicou que o cuidado do legislador em separar a alteração do preço da alteração da qualidade do contrato em diferentes incisos no Código de Defesa do Consumidor teve o objetivo de realçar que a proteção do consumidor contra uma delas independe da outra.

De acordo com o relator, a prática contratual adotada pela operadora foi abusiva, pois não cabe a ela decidir qual é o melhor plano para o consumidor. REsp 1817576
#DiadoCliente #DireitodoConsumidor #CDC

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