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Percebeu um aumento exagerado em sua conta de energia? Você pode ser vítima de TOI irregular!

Se você notou um parcelamento de débito indevido na sua conta de luz, saiba que você pode estar sendo mais uma vítima de prática ilegal da empresa que fornece serviço de energia elétrica, principalmente se ela for a Light.

Na lista das dez empresas mais acionadas no Juizados Especiais no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no primeiro semestre deste ano, a Light lidera o ranking de empresas mais processadas, com três vezes mais processos que a segunda colocada no ranking, a Claro. São 37.668 processos acumulados em apenas seis meses contra a concessionária de energia elétrica, conforme informações disponibilizadas no site do TJRJ. 

É cada vez mais comum encontrar o nome da empresa nas pautas de audiência que ficam disponibilizadas nos corredores dos fóruns. Também é comum ler nessas pautas o motivo pelo qual a empresa está sendo processada, sendo o mais recorrente a lavratura do TOI, que significa Termo de Ocorrência de Irregularidade.

O que é Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI)?

A Light passou a adotar uma medida de fiscalização que resulta na emissão de TOI e, consequentemente, alega que foi constatado que o consumidor ao longo de determinado período estava utilizando mais energia do que foi cobrado nas contas anteriores. Com base nisso, a empresa aplica uma multa altíssima sob a alegação de ter verificado “gato” no medidor de luz.

Para agravar a situação, indo além de todos os absurdos, em alguns casos, a Light procede com o parcelamento do total da quantia “apurada” e lança essas parcelas na fatura mensal como se fosse um consumo normal. Só o consumidor um pouco mais atento consegue perceber a cobrança dessa parcela que vem discriminada em letras miúdas na fatura, o mais comum é o consumidor acreditar que se trata apenas de um aumento no consumo de energia.

Entretanto, essa prática é manifestamente abusiva e ilegal.

Concessionárias de energia elétrica NÃO PODEM:

1) Aplicar multa, sem o conhecimento do consumidor, por suspeita de furto, desvio de energia ou falha no medidor;

2) Parcelar por conta própria o valor da multa e cobrá-la junto com a fatura mensal;

3) Cortar a energia elétrica por falta de pagamento dessas contas;

4) Colocar o nome no SPC ou SERASA por conta dos débitos relativos essas cobranças.

Fagner Oliveira & Oliveira Advogados

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