Light, Ampla, Enel, Eletropaulo, Copel: não importa de qual você seja cliente, conheça seus direitos.
É direito do consumidor ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente em dobro, acrescidos de atualização monetária e juros. Isso vale não apenas para a conta do mês corrente, mas dos últimos 36 meses imediatamente anteriores à constatação do erro. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Art. 113), que define os direitos e deveres do consumidor de energia, além do Código de Defesa do Consumidor. Se um problema de energia elétrica causar defeito ou mau funcionamento em um aparelho da sua casa, você tem até 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora. O pedido pode ser feito pelo atendimento telefônico, nos postos de atendimento, via internet ou por outros canais de comunicação da distribuidora. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Art. 204), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.
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