health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/storage/9/c1/d4/oliveiraoliveira/public_html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260salzburg-blog foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/storage/9/c1/d4/oliveiraoliveira/public_html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260kirki foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/storage/9/c1/d4/oliveiraoliveira/public_html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260A justificativa para questionar a responsabilidade ao estacionamento por avarias e furtos é complexa. Todavia, a jurisprudência complementa a discussão. E é ela quem garante a proteção do consumidor em uma disputa “empresa contra cliente”. A súmula n° 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. O julgado é de 1995, mas até hoje, os estacionamentos se valem de alertas quanto à sua isenção. A determinação baseia-se em 10 decisões precedentes que datam de 1990 a 1993. Nessas, há as mais variadas situações de responsabilização civil do prestador de serviço.
O estabelecimento comercial, na função de estacionamento, é um prestador de serviços. Então, pode ser enquadrado no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Ainda no parágrafo 1° e inciso II do mesmo artigo, está explicitada a razão da culpabilidade. “O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: II — o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam”.
Além disso, o consumidor está amparado pelo Código Civil brasileiro. Ao deixar o carro aos cuidados de um estacionamento, o consumidor e o responsável pela guarda do veículo estão firmando um contrato chamado de “contrato de depósito”, em que o empresário se compromete entregar o bem conforme lhe foi entregue. Como é um contrato de adesão – em que o consumidor não tem como discutir as cláusulas -, a lei é expressa em dizer que, em caso de dúvidas, prevalece a cláusula que beneficia o contratante.
Amparado nesse embasamento legal e com aporte jurídico, a relação de consumo se torna mais justa e o usuário do serviço tem seus direitos resguardados. A proteção vale para a prevenção de equívocos gerados pelos avisos que eximem a culpa dos estacionamentos.
O artigo 37 do CDC elenca que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir ao erro o consumidor”. Desse modo, poderá ser ajuizada ação para que esse aviso não seja mais exposto nos estabelecimentos. Contudo, esse assunto desrespeita o direito coletivo e, para impetrar uma ação na Justiça, há legitimados específicos, como o Ministério Público e os entes federados, ou seja, a União, estados, municípios e o Distrito Federal.
Perguntas realizadas sobre o tema:
Além do tíquete, o que mais pode ser usado como prova pelo dano no veículo quando em um estacionamento?
Podem ser utilizados todos os meios de provas admitidas, como o boletim de ocorrência, fotografias do local, além de eventuais testemunhas. É importante também que o consumidor lesado procure a administração do estacionamento para obtenção do circuito interno de tevê. Se for o caso, deve fazer isso por escrito e guardar uma cópia da solicitação.
Há um prazo para o consumidor apresentar a reclamação?
O Código de Defesa do Consumidor registra, em seu artigo 27, que o prazo para reparação de danos é de cinco anos. Contudo, é prudente que o consumidor busque a Justiça o quanto antes, principalmente, para que sejam preservadas as provas.
Caso o estabelecimento negue a responsabilidade pelo dano, o que o consumidor pode fazer?
Em caso de estacionamento privado, o consumidor pode procurar a Justiça, tendo em vista que é entendimento dos nossos tribunais que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, nos termos da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese de o dano ter ocorrido em estacionamento público e externo ao seu estabelecimento, a empresa não possui responsabilidade pelo ocorrido, tendo em vista que a utilização do local não é restrita aos seus consumidores.
Quer saber mais? Entre já em contanto com o nosso grupo especializado de advogados.
Fagner Oliveira & Oliveira Advogados
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