ESTACIONAMENTO responde por danos e furtos no interior de seu estabelecimento, mesmo com placa informando "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos." Súmula 130 STJ.

ESTACIONAMENTO responde por danos e furtos no interior de seu estabelecimento, mesmo com placa informando “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos.” Súmula 130 STJ.

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento

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