Incluir novos serviços no seu plano de celular sem a sua autorização é prática abusiva!
O ministro explicou que o cuidado do legislador em separar a alteração do preço da alteração da qualidade do contrato em diferentes incisos no Código de Defesa do Consumidor teve o objetivo de realçar que a proteção do consumidor contra uma delas independe da outra. De acordo com o relator, a prática contratual adotada pela operadora foi abusiva, pois não cabe a ela decidir qual é o melhor plano para o consumidor.
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