health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/storage/9/c1/d4/oliveiraoliveira/public_html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260salzburg-blog foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/storage/9/c1/d4/oliveiraoliveira/public_html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260kirki foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/storage/9/c1/d4/oliveiraoliveira/public_html/blog/wp-includes/functions.php on line 6260O Burger King foi condenado a pagar indenização por danos morais por dar a empregado lanche incompleto para refeição como forma de puni-lo. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Lais Cerqueira Tavares, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, ao concluir que o ato ocorria quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado pelo supervisor da empresa.
De acordo com testemunha, a carne ou a salada era retirada do lanche oferecido. Em algumas ocasiões, era dado apenas o pão. Outra forma de castigo relatada nos autos foi a condução do trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol.
Na sentença, a magistrada reconheceu que houve dano moral, pois os episódios são capazes de “violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil.
Para arbitrar o valor da indenização, foi levada em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do trabalhador, o caráter pedagógico da pena e a vedação ao enriquecimento ilícito. Citando decisão recente do tribunal pleno de São Paulo, a julgadora explicou que deixou de mensurar o dano moral com base no salário recebido pelo empregado por considerar tal fato materialmente incompatível com os princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana.
“Se dois empregados forem vítimas da mesma situação, mas receberem salários distintos, a disposição legal ensejaria a conclusão de que o dano moral sofrido por um empregado é maior do que o sofrido pelo outro, o que viola não só os princípios constitucionais já indicados, como também o intuito de reparação integral do dano”, concluiu.
Fonte Migalhas
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