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“No caso, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição”, afirmou o relator do recurso em Habeas Corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, a polícia foi acionada por uma moradora que viu um homem na porta de sua residência em atitude suspeita e, em seguida, anotou a placa do automóvel que ele utilizou para sair do local. A polícia localizou o veículo em um posto de gasolina e conduziu os ocupantes até a delegacia.
Na delegacia, os policiais tiveram acesso a mensagens no celular do réu que indicavam que os suspeitos repassavam informações sobre os imóveis que seriam furtados. Segundo a defesa, a devassa nos aparelhos telefônicos sem autorização judicial gerou a nulidade da prova.
O pedido de HC foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores consideraram legítimo o acesso a dados telefônicos na sequência de uma prisão em flagrante como forma de constatar os vestígios do suposto crime em apuração.
Em análise do recurso em Habeas Corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que, embora a situação discutida nos autos não trate da violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular de um dos acusados, o que é vedado por outro inciso do artigo 5º, o inciso X.
“A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido”, concluiu o ministro ao determinar o desentranhamento das provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RHC 89.981
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]]>Conforme a proposta, apresentada pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), cidadãos acusados de crimes da lei Maria da Penha ficam proibidos de conseguir a aquisição e, no caso do acusado já possuir o porte ou a posse, a arma ficará apreendida até o final do processo e só será devolvida em caso de absolvição. A Polícia Federal e o Exército deverão ser notificados pelas Secretarias de Segurança dos respectivos estados sobre a instauração do Inquérito Policial.
Para o autor do projeto de Lei, Frota, as armas são uma maneira de os agressores intimidar as vítimas. Nos dizeres do Deputado,
Na Lei atual já é prevista a obrigatoriedade da autoridade policial de fazer constar no boletim de ocorrência se o agressor possui porte ou posse de arma de fogo, bem como juntar a informação aos autos do processo e notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte. Além disso, o magistrado pode determinar como medida protetiva a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.
Fonte Ciências Criminais
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]]>Nos últimos dias, a Corte Italiana condenou Robinho em última instância a nove anos por crime sexual praticado no país. As autoridades da Itália se manifestaram no sentido de que, no caso de não seja possível a extradição do brasileiro, que a pena seja homologada para cumprimento no Brasil.
Sartori explica que o fato pelo qual o jogador foi condenado aconteceu em 2013 e, nessa época, não havia nenhuma previsão legal sobre a possibilidade de execução de pena estrangeira do país, que só passou a ter regulamentação com a nova lei de imigração que entrou em vigor em 2017. Para ele, a lei de imigração possui um caráter híbrido, tanto processual como penal e, por essa razão, por mais que ele pudesse responder pelo crime praticado aqui, entraria em cena o princípio da irretroatividade penal para beneficiá-lo.
De acordo com o jurista, o jogador não será extraditado e tampouco haverá homologação dessa sentença italiana no Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o acordo de cooperação entre Brasil e Itália que vigia à época dos fatos não permite que isso aconteça.
Sartori destacou, por fim, que, embora Robinho esteja livre no Brasil, ainda poderá ser preso se houver uma renovação no processo na própria justiça brasileira e ele for condenado aqui.
Fonte: Ciências Criminais
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